Modo debug ativado. Para desativar, remova o parâmetro nvgoDebug da URL.

Usamos cookies para personalizar e melhorar sua experiência em nosso site e aprimorar a oferta de anúncios para você. Visite nossa Política de Cookies para saber mais. Ao clicar em "aceitar" você concorda com o uso que fazemos dos cookies

Marca Bahia Notícias Justiça
Você está em:
/
/
Justiça

Notícia

MPT move ação milionária contra fabricante de lâmpadas por contaminação por mercúrio

MPT move ação milionária contra fabricante de lâmpadas por contaminação por mercúrio
Ação requer indenização por danos morais coletivos de R$ 100 milhões

O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Osasco ingressou com uma ação civil pública contra fabricante de lâmpadas elétricas Osram do Brasil para que a empresa pague indenização por danos morais coletivos, no valor de R$ 100 milhões, por contaminação por mercúrio de dezenas de trabalhadores. O órgão deu início a investigação a partir de uma denúncia da Associação dos Expostos e Intoxicados por Mercúrio Metálico e foi encaminhada ao Ministério de Justiça. A partir do inquérito, ficou comprovado que os trabalhadores contraíram o hidrargirismo - mercurialismo metálico crônico ocupacional - por terem ficados expostos ao mercúrio utilizado na fabricação de lâmpadas florescentes.

Os empregados sofreram graves problemas neurológicos e físicos, como perda de dentes, sangramento nasal e gengival, fraqueza, diminuição da visão e audição. A investigação ainda constatou que a empresa não monitorou a saúde dos funcionários. O procurador do Trabalho Luiz Fabre destacou que as causas da contaminação podem variar, como a quebra de lâmpadas, por exemplo, e vazamentos, e que, independente da forma, ficou comprovado o nexo causal entre a doença e o trabalho. De acordo com a ação, os trabalhadores desligados da empresa, não recebem a devida assistência médica por parte da empresa. A ação pede deferimento de tutela antecipada para que a empresa, em 30 dias, adote medidas preventivas e apoie os trabalhadores, através do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional e o custeio de plano de saúde vitalício em favor de empregados, ex-empregados e prestadores de serviços terceirizados que tenham se contaminado, sob pena de multa diária de R$ 10 mil por trabalhador prejudicado.