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STJ anula processo por não ter sido escutada os argumentos da defesa em primeira instância

STJ anula processo por não ter sido escutada os argumentos da defesa em primeira instância

A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu anular um processo desde a apresentação da resposta à acusação. Os ministros entenderam que os argumentos apresentados pela defesa de um acusado de lavagem de dinheiro não foram analisados em primeira instância e que o rito processual não foi respeitado. A 5ª turma determinou que o juízo de primeiro grau analise as matérias arguidas pela defesa, com base no Código de Processo Penal. Os magistrados ainda verificaram que os argumentos apresentados pela defesa de Gilmar Matos Caldeira, um dos sócios da Smar Equipamentos Industriais, acusado de lavagem de dinheiro, não foram analisados pela 4ª Vara Federal em Belo Horizonte. Os seis sócios da Smar foram acusados, em 2004, de sonegar R$ 250 milhões em impostos nos últimos 20 anos e de falsificar documentos para encobrir as irregularidades. Além disso, a empresa foi acusada de evasão de divisas. Na época, investigações da Receita Federal, do Banco Central e da Polícia Federal, apontaram que a Smar teria exportado US$ 3,88 milhões sem que houvesse entrada do dinheiro no país ou devolução das mercadorias. Caldeira foi acusado de “efetuar operação de câmbio não autorizada, com o fim de promover evasão de divisas”, estabelecido no artigo 22 da Lei 7.492/1986.

O ministro Adilson Vieira Macabu considerou que o acusado poderá arguir preliminarmente, sob pena de preclusão, como descreve o artigo 396-A do Código Processual Penal sobre a resposta à acusação, tanto no procedimento ordinário, quanto no sumário. Ele ainda afirmou que "se a Lei 11.719/08 vincula o juiz a um procedimento inafastável, e se esse procedimento não é observado, é evidente que isso macula o ato jurisdicional". O ministro ainda lembrou um julgamento anterior da 5ª Turma que diz que “se não fosse necessário exigir que o magistrado apreciasse as questões relevantes trazidas pela defesa — sejam preliminares ou questões de mérito — seria inócua a previsão normativa que assegura o oferecimento de resposta ao acusado”.

O único voto contra a anulação foi do ministro Marco Aurélio Belizze por considerar que "a formalidade há de ceder à substância, havendo esta de prevalecer se e quando em confronto com aquela”. Belizze ainda analisou que os ritos processuais são apenas “um instrumento para a correta aplicação do direito” e que a desobediência das formalidades “não deve conduzir ao reconhecimento da invalidade do ato quando atingido seu objetivo. Ele defendeu em seu voto que os temas arguidos estão ligados ao mérito da punição e “poderão ser enfrentadas até o momento da sentença, pois não estão sujeitos à preclusão”, embora o juiz Federal Substituto não tenha analisado a peça defensiva antes da audiência de instrução. O voto de desempate foi do ministro Jorge Mussi ao afirmar que o magistrado deve “declinar por quais razões entende não configuradas as teses defensivas” para não configurar uma prestação jurisdicional negativa. Com informações do Conjur.