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OAB de Goiás não poderá mais cobrar taxa de emissão de certificado

OAB de Goiás não poderá mais cobrar taxa de emissão de certificado
Seccional firmou um termo de ajustamento de conduta com o MPF

O Ministério Público Federal em Goiás (MPF-GO) firmou um termo de ajustamento de conduta (TAC) com a Ordem dos Advogados do Brasil – seccional Goiás (OAB-GO) para acabar com a cobrança de R$ 149 para emissão do certificado de aprovação no Exame de Ordem, que dá o direito do advogado a se inscrever na entidade. A seccional, caso não cumpra o acordo,estará sujeita a uma multa de R$ 10 mil e multa diária de R$ 1 mil se houver persistência no descumprimento do TAC. Nenhuma outra seccional cobrava a taxa pela emissão do certificado. A ação foi movida pelo MPF e o termo foi homologado pelo juiz federal da 2ª Vara, Jesus Crisóstomo. A procuradora da República, Mariane Guimarães de Mello, considerou que a taxa de R$ 149 era “abusiva”, pois o bacharel já pagava R$ 200 pela inscrição no Exame de Ordem. Na ação, a procuradora argumentou que a cobrança feria “direito liquido e certo” porque condicionava a inscrição nos quadros da OAB ao pagamento da quantia.