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Ministério Público rejeita termo de ajustamento de conduta proposto pela CSN

Ministério Público rejeita termo de ajustamento de conduta proposto pela CSN
Siderúrgica é acusada de contaminação de área residencial

O Ministério Público do Rio de Janeiro (MP-RJ) recusou um termo de ajustamento de conduta (TAC) proposto pela Companhia Siderúrgica Nacional (CSN), em uma ação civil pública, sobre contaminação de uma área residencial na cidade de Volta Redonda. O Grupo de Atuação Especializada em Meio Ambiente (Gaema) do MP-RJ afirma que o bairro Volta Grande 4 foi construído em uma área doada pela CSN ao Sindicato dos Metalúrgicos em 1995. O terreno fica ao lado de um aterro que recebeu, entre 1986 e 1999, resíduos industriais tóxicos como cromo, gás de coqueria, borras ácidas da carboquímica, de alcatrão e oleosas. O MP afirma que o licenciamento ambiental do deposito não foi cumprido e que houve vazamento que contaminou o solo e o lençol freático.

O órgão pede a realocação das 750 famílias, com cerca de 2,2 mil pessoas, custeados pela CSN. O MP recusou o TAC, pois as medidas apresentadas no documento são ineficazes e compulsórias, e não solucionam o problema. As medidas apresentadas dizem respeito à conclusão de estudos já iniciados, monitoramento da área e controle da contaminação com o fechamento de poços que não estejam de acordo com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), comunicação com a população e impermeabilização de áreas com grande concentração de produtos químicos e a avisos colocados alertando sobre risco à saúde ao se manter contato com o solo, água subterrânea e consumo de frutas e hortaliças produzidas no local. O Instituto Estadual do Ambiente (Inea) já havia determinado anteriormente que as medidas fossem tomadas pela siderúrgica. O processo corre na 3ª Vara Cível de Volta Redonda e ainda não há decisão da Justiça.