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Uso do celular fora do horário de serviço é confirmado como hora extra pelo TST

Uso do celular fora do horário de serviço é confirmado como hora extra pelo TST
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) aprovou, na última sexta-feira (14), mudança na redação da Súmula 428, que trata do regime de sobreaviso. Pelo novo entendimento, o trabalhador que estiver submetido ao controle do empregador por meio de celulares e outros meios de comunicação informatizados, aguardando a qualquer momento um chamado para o serviço durante seu período de descanso, têm direito ao adicional de sobreaviso, correspondente a um terço da hora normal. Com a nova redação, o regime de sobreaviso passa a ser caracterizado quando o empregado estiver submetido ao controle do patrão por meio de instrumentos como pagers, Bip, celulares, aguardando a qualquer momento um chamado de serviço durante o seu horário de descanso.