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Enfermeira deverá receber quase R$ 25 mil em ação contra as Faculdades Integradas da Bahia

A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-5) condenou as Faculdades Integradas da Bahia (FIB) a pagar indenização por danos materiais equivalentes a quatro meses de salário a uma enfermeira que foi demitida em setembro de 2010. Ela deverá receber ainda os valores referentes a vale-transporte, adicional de insalubridade, além de verbas rescisórias calculadas sobre a maior remuneração recebida por ela durante o contrato de trabalho. Ao todo, ela deverá receber R$ 24.485,00. A enfermeira ajuizou ação trabalhista alegando ter sido demitida injustamente. Segundo o perito judicial, ela ministrava aulas práticas da disciplina Saúde do Adulto e do Idoso e essas classes consistiam em aulas práticas com pacientes portadores de moléstias infectocontagiosas como hanseníase e tuberculose. Devido ao risco de uma contaminação, a enfermeira requereu em juízo que lhe fosse pago adicional de insalubridade, o que foi acatado pelo TRT-5, que confirmou a sentença de 1ª Instância. Além disso, por ter sido demitida no início do segundo semestre letivo, ela ficou impossibilitada de se recolocar no mercado de trabalho, o que ensejou pedido à Justiça de indenização. A 2ª Turma do TRT da Bahia lhe deu razão, ao considerar a demissão “abusiva”, embora a empresa tenha o direito despedir o empregado.