Justiça de São Paulo condena Nestlé a indenizar consumidora
A Nestlé Brasil foi condenada a pagar indenização de 15 salários mínimos a uma consumidora de São Paulo que encontrou um pedaço de plástico em uma lata de Neston. A decisão da 35ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), no último dia 3, manteve a sentença arbitrada em primeira instância, mas reduziu o valor da indenização de 117 salários mínimos para 15, que atualmente corresponde a R$ 9.330. Os desembargadores entenderam que a “reparação de dano moral não deve surgir como um prêmio ao ofendido, dando margem ao enriquecimento sem causa”. A consumidora alegou que após ter consumido mais da metade do produto, encontrou um pedaço de plástico duro dentro da lata. Antes de mover a ação na Justiça, ela solicitou uma perícia que concluiu que o “produto é impróprio e inadequado para o consumo”.
Em primeira instância, a Justiça condenou a Nestlé a pagar indenização de R$ 54 mil. A Nestlé recorreu da decisão sem descartar a possibilidade de falha no processo de produção do Neston, pois "nenhum processo de produção é absolutamente infalível", apesar de adotar "boas práticas de fabricação, agindo em conformidade com as normas e padrões de eficiência e segurança". A empresa alegou que o fato de ter encontrado plástico dentro do produto, não acarreta danos morais e pediu reforma da decisão. Os desembargadores afirmaram que “a ingestão ou a simples mastigação de um produto que contém corpo estranho é situação que traz desconforto suficiente para acarretar ao consumidor desconforto a tal ponto acentuado que admite-se a ocorrência de baixa de auto-estima, de sofrimento que deve ser indenização no campo moral”. A Nestlé ainda pode recorrer da decisão para reduzir o valor da sentença. Informações do UOL.
