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MPT move ação contra Bompreço por assédio moral

MPT move ação contra Bompreço por assédio moral
Ação requer indenização de R$ 10 milhões por danos morais coletivo
O Ministério Público do Trabalho na Bahia (MPT-BA) ajuizou uma ação civil pública contra a rede de supermercados Bompreço. A ação requer indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 10 milhões. O MPT ingressou com a ação após receber denúncias de assedio moral praticado em diversas filiais do Bompreço em Salvador e em cidades do interior da Bahia. Trabalhadores e ex-trabalhadores relataram que sofreram diversos tipos de humilhação no ambiente de trabalho como perseguição, abusos de poder, humilhações públicas, xingamentos e situações vexatórias praticadas pelos gestores contra os funcionários em cargos inferior. Em um dos casos, a vítima relata que era constantemente chamada de incompetente e que era obrigada a trabalhar no dia de folga, sob ameaça de perder o emprego. Outra vítima relatou que foi alvo de xingamentos públicos e que sofreu agressões físicas como tapa na orelha e “gravata”.

Só no primeiro semestre de 2012, o MPT recebeu 2.448 denúncias de assédio moral e sexual praticado em diversas empresas. Para o órgão, o assédio praticado dentro do Bompreço é um padrão de gestão empresarial adotado pela rede. A ação pede também a suspensão imediata da prática assediante, elaboração de programas permanentes de prevenção ao assédio moral no ambiente de trabalho e pagamento de multa no valor de R$ 100 mil por cada descumprimento de cláusula. O valor será revertido para entidades públicas ou privados, ou para o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

O assédio moral é caracterizado pela repetitiva e prolongada exposição do funcionário a situações humilhantes e constrangedoras durante a jornada de trabalho. Para provar na Justiça o assédio moral, o trabalhador precisa de um esforço dobrado para comprovar os constrangimentos por ser uma prática camuflada nos ambientes do trabalho. Para o procurador do Trabalho, Pedro Lino, as ofensas colocam em risco a dignidade e a saúde dos trabalhadores, e “acarretam em diversos distúrbios físico-psíquicos”. Ele acrescenta que “a busca desenfreada pelo lucro não pode justificar a utilização de métodos cruéis para obtenção de resultados”.