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Liminar determina que SUS fornece insulinas análogas à humana na Bahia

Liminar determina que SUS fornece insulinas análogas à humana na Bahia

A Justiça Federal da Bahia expediu uma liminar favorável à implementação de protocolo clínico para ampliar o fornecimento de insulinas análogas à humana pelo Sistema Único de Saúde (SUS) no estado. Até então, o tratamento de diabetes feito pelo SUS na Bahia era feito apenas com a disponibilização de insulina humana. Porém, em alguns casos, o paciente precisa utilizar insulinas análogas à humana para ter uma boa resposta no tratamento médico da diabetes. O Ministério Público Federal na Bahia (MPF-BA) apresentou uma ação na Justiça para que a União compre ou repasse verbas necessárias ao Estado da Bahia para adquirir insulinas de curta e longa duração como glargina (Lantus), detemir (Levemir), asparte (Novorapid), lispro (Humalog) e glulisina (Apidra), dentro de 30 dias. Além disso, a liminar concedida determina a manutenção dos estoques para garantir o fornecimento aos pacientes.

De acordo com a ação, o Centro de Diabetes e Endocrinologia da Bahia (Cedeba) já havia editado regras específicas para selecionar os pacientes que necessitam deste tipo de tratamento – que é mais custoso. O fornecimento das insulinas análogas à humana é indispensável para a preservação da saúde desses tipos de paciente. A ação afirma que o Estado não seguia essas regras e o paciente só tinha acesso ao tratamento quando acionava a Justiça. A liminar foi assinada no último dia 10 de agosto pela juíza Arali Maciel Duarte, e só foi divulgada agora. A liminar determina que o protocolo do Cedeba seja implantado em 30 dias, a partir da data de recebimento dos medicamentos ou repasse dos recursos pela União Federal. O Estado da Bahia deverá manter estoques desses remédios e disponibilizá-los a todos os diabéticos que preencherem os requisitos estabelecidos pelo protocolo, por meio do SUS.