AGU tenta derrubar liminar de Dias Toffoli que suspendeu preenchimento de 11 vagas para desembargadores no TJ-BA
A Advocacia-Geral da União (AGU), através do ministro Luís Inácio Lucena Adams, apresentou um Agravo de Instrumento contra a liminar deferida pelo ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), que concedeu liminar ao Estado da Bahia e suspendeu a decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para preenchimento de 11 vagas de desembargadores do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA). Em dez laudas, o ministro defende a atuação do CNJ e sua competência para controlar o TJ-BA para prestação de jurisdicional satisfatória.
Para Adams, a decisão do CNJ atendeu o princípio da razoabilidade e que não pretende prejudicar a atuação jurisdicional em 1ª instância, e que, por isso, determinou a redistribuição equitativa dos servidores para o provimento dos cargos de desembargadores. Observou também que a decisão do CNJ não impõe o descumprimento do limite de gastos estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal (LFR), e que determinação do CNJ não fere o princípio do autogoverno e da separação dos poderes. No agravo, a AGU pediu que a decisão do CNJ seja reconsiderada conforme autoriza a aplicação analógica do art. 557, § 1º, do Código de Processo Civil ou apresentação do processo em mesa, para que o Plenário do Supremo Tribunal Federal possa julgar o Agravo, com a finalidade de cassar a liminar concedida ao Estado da Bahia.
