STJ extingue processo bilionário contra a Petrobras
O Superior Tribunal de Justiça aceito o recurso da Petrobras e decidiu pela extinção do processo que pedia indenização de R$ 25 bilhões à Porto Seguros Imóveis Ltda – acionista minoritária da Petroquisa. O relator da 3ª Turma, ministro Massami Uyeda, entendeu que houve uma confusão entre credor e devedor e destacou que a obrigação fica extinta quando se confunde na mesma pessoa as qualidades de credor e devedor, conforme é mencionado no artigo 381 do Código Civil de 2002. Uyeda frisou que recentemente a Petrobras incorporou a Petroquisa, fato que deu origem a confusão entre as duas empresas. A Petrobras teria que indenizar a acionista da Petroquisa, que, após a incorporação, passou a deter ações da própria Petrobras. Para o ministro, eventual recusa da estatal em receber títulos públicos da União seria o mesmo que afirmar que o governo federal daria um calote aos donos dos papéis. A ação foi ajuizada pela Porto Seguro Imóvel que sustentou ter sido lesada com as decisões da empresa. A ação afirma que a Porto Seguro recebeu títulos de valor superior ao reconhecido pelo mercado durante a privatização de petroquímicas no Programa Nacional de Desestatização (PND). A decisão foi unânime e com base no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil.
