Súmula do STJ alerta para internação arbitrária de crianças e adolescentes envolvidos com drogas
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) editou, neste mês de agosto, uma súmula ratificando o princípio da excepcionalidade do internamento de crianças e adolescentes em unidades de atendimento socioeducativo. O desembargador Salomão Resedá, Coordenador da Infância e da Juventude na Bahia, concorda com o documento do STJ. Ele relata que na Bahia acontece algumas internações arbitrárias dos menores infratores, ou seja, alguns juízes determinam a internação dos jovens, sem analisar a situação com a minúcia que a área exige. “Essa súmula serve para mostrar aos juízes que a internação só deve ser aplicada em último caso”, defende o magistrado. Resedá explica que na Bahia, por não haver uma ampla regionalização do atendimento, a situação é ainda mais delicada, porque a internação implica em um distanciamento do jovem do seu local de origem, da família e amigos. Entretanto, o Estado só possui três unidades de internação, em Salvador, Feira de Santana e Simões Filho. A Comunidade de Atendimento Socioeducativo (CASE), de Salvador, abriga, atualmente, 269 menores infratores e deveria ter no máximo 150 pessoas. A meta da Fundação da Criança e do Adolescente (Fundac), entidade vinculada ao Governo do Estado, responsável pela estrutura das CASEs, é demolir a estrutura atual, ainda em 2012, para construir outra que atenda ao modelo previsto no Sinase- Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo.