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Ministério da Justiça edita nova norma para visto permanente aos trabalhadores estrangeiros

Ministério da Justiça edita nova norma para visto permanente aos trabalhadores estrangeiros
Quem tem contrato de dois anos de trabalho pode requerer o visto permanente

O Ministério da Justiça editou uma nova norma para conceder visto permanente a estrangeiros que trabalham no Brasil. A partir de agora, que tem contrato de trabalho de dois anos ou mais já podem solicitar a mudança no visto no Ministério da Justiça e permanecer no país sem qualquer restrição. Antes, só era possível efetuar a mudança após quatro anos de trabalho em território nacional, e somente tinha direito ao visto temporário o trabalhador estrangeiro com contrato de dois anos. A norma mantém o visto vinculado à empregadora por mais dois anos. A nova medida é uma adequação à Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), que estabelece como trabalho temporário o que é exercido no período de dois anos. Para o Departamento de Imigração da Secretaria de Justiça, o trabalhador estrangeiro tem os mesmos direitos trabalhista de um brasileiro. O pedido deverá ser feito 30 dias antes do vencimento do visto temporário. Os documentos necessários estão disponíveis no portal do Ministério da Justiça.