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STJ decide que adolescente detido por tráfico pela 1ª vez não deve ser internado

STJ decide que adolescente detido por tráfico pela 1ª vez não deve ser internado
Após julgar centenas de casos de menores de idade apreendidos por tráfico de drogas, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou regra que deve reduzir a internação de adolescentes por esse motivo. Na última quinta-feira (16), foi publicada a súmula 492, que determina que se o adolescente for detido por tráfico e não tiver passagem pelo crime na polícia, não deve obrigatoriamente ficar apreendido. A lei prevê que a internação só deve acontecer em três ocasiões: quando o crime for cometido mediante violência ou grave ameaça, se houver reiteração ou se o jovem descumprir medida disciplinar anterior. Entretanto, atualmente é comum os juízes internarem jovens detidos por tráfico que nunca haviam cometido outro crime. "Muitos dos adolescentes apreendidos traficam para manter o próprio vício. O juiz acha que deixá-lo internado é dar uma resposta à sociedade e é a melhor maneira de tratá-lo", disse o desembargador Antonio Carlos Malheiros, coordenador de Infância e Juventude do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP).