‘Quem pagou a DNA foi o Banco do Brasil. A Visanet foi mera passadora dos recursos’, diz Joaquim Barbosa
O ministro Joaquim Barbosa passou ao último subitem do item 3, que trata do Fundo Visanet, o pagamento de R$ 3 mil reais a Pizzolato. O cheque foi assinado por Cristiano Paz e entregue diretamente para ele. O saque foi justificado pela DNA como pagamento a fornecedores. O crime consumou-se mediante a autorização de Pizzolato para a transferência dos recursos. “Se o agente público desviou dinheiro, está configurado o peculato, independentemente da natureza pública ou particular do dinheiro”, afirmou Barbosa. Segundo ele, Pizzolato se apropriou da verba do Fundo Visanet. Assim, cometeu peculato, o que desmonta o argumento da defesa. “O Banco do Brasil, como acionista do Visanet, era proprietário de 32,3% do fundo. A própria Visanet só repassou recursos à DNA Propaganda porque assim determinou o banco”, disse Barbosa, ao argumentar que o desvio de recursos do fundo também caracteriza crime. “Portanto, quem pagou a DNA foi o Banco do Brasil. A Visanet foi mera passadora dos recursos, que pertenciam ao Banco do Brasil”. Segundo a auditoria interna do banco, Pizzolato repassou o dinheiro à DNA sem a autorização dos comitês competentes dentro do Banco do Brasil. Para Barbosa, “os auditores constataram que o réu violou as regras da instituição ao determinar os repasses antecipados da ordem de R$ 73 milhões às contas controladas pela DNA sabendo que não o havia previsão contratual para fazê-lo”. “Pizzolato foi quem escolheu repassar os recursos milionários à DNA, que estava sob sua supervisão direta. Com isso, o réu era a autoridade máxima a comandar as transferências à DNA Propaganda.”