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Juiz chama autora de ação de 'incauta' por compra de presente nas vésperas do Natal

Juiz chama autora de ação de 'incauta' por compra de presente nas vésperas do Natal

Um juiz, ao julgar uma ação, chamou a autora da ação de “incauta” por ter comprado um presente pela internet para um sobrinho uma semana antes do Natal. A autora do processo afirma que comprou o presente com dez dias de antecedência e que o sobrinho não recebeu o presente a tempo da festa. O juiz Maurício Habice do Juizado Especial Cível da Comarca de Piracicaba (SP) considerou que a mulher não teria direito a indenização por danos morais que pedia no processo, pois era previsível que houvesse atraso na entrega durante o período de fim de ano. A decisão desfavorável a consumidora foi revertida na Turma Recursal do Colégio Recursal de Piracicaba em abril deste ano. Ela ganhou o direito de ser indenizada em R$ 2 mil por danos morais. Para a Turma Recursal, a empresa é responsável pela entrega dos produtos e que não fez nenhuma ressalva sobre a possibilidade atrasos.

Ainda em primeiro grau, o juiz afirmou que ele mesmo já sofreu com o atraso de entregas. Em seu caso, ele entendeu que não houve “algo além do inadimplemento contratual”, que dá direito apenas à devolução da quantia paga e indenização por perdas e danos, mas não reparação moral. “O instituto dos danos morais não se presta a enriquecer aquele que tem susceptibilidade exacerbada, que com tudo se ofende e melindra”, afirmou Habice em decisão lavrada em julho do ano passado. Conceder a indenização por danos morais, no caso, seria permitir enriquecimento ilícito, diz a sentença. O juiz ainda afirmou que a ocorrência de atraso "é natural e não pode ser desconsiderada". Informações Conjur.