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'As ações de João Paulo Cunha se enquadram no crime de lavagem de dinheiro', diz ministro

'As ações de João Paulo Cunha se enquadram no crime de lavagem de dinheiro', diz ministro
O ministro Joaquim Barbosa passou a examinar as acusações de lavagem de dinheiro, no julgamento do mensalão no Supremo Tribunal Federal (STF), ainda dentro do capítulo três da denúncia do Ministério Público. De acordo com ele, a SMP&B emitiu cheque nominal a ela própria, sem qualquer identificação de outro beneficiário. O Banco Rural não registrava o saque em nome do verdadeiro beneficiário, João Paulo Cunha. A própria SMP&B aparecia como sacadora. Essa informação falsa alimentava a base de dados do Banco Central e do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF). A esposa de João Paulo Cunha recebeu pessoalmente o dinheiro que já estava separado na agência, disse o ministro relator. “O verdadeiro portador dos recursos em espécie permaneceu oculto”. O dinheiro recebido “era fruto de crime contra a administração pública”.  Barbosa afirmou que "tudo isso foi mantido em sigilo pelo Banco Rural. Até que as diligências de busca e apreensão levassem à descoberta dos documentos ocultos pelos réus ao longo de dois anos". O relator afirmou que as ações de João Paulo Cunha se enquadram no crime de lavagem de dinheiro. "Assim, está demonstrado que o réu utilizou o sofisticado serviço de lavagem de dinheiro, através das contas bancárias das agências de publicidade de Marcos Valério, para receber os R$ 50 mil". Para Barbosa, a SMP&B conseguiu o desvio R$ 10 milhões da Câmara através da autorização de João Paulo Cunha para a terceirização dos contratos. "O crime está materializado. Apenas 0,01% dos serviços prestados no contrato da empresa foram executados", disse. “A SMP&B recebeu recursos públicos basicamente para contratar serviços de terceiros, que somaram quase R$ 11 milhões”.