Filho que não mostrar empenho nos estudos pode perder pensão alimentícia
O filho que não se empenhar nos estudos pode perder o direito a receber pensão alimentícia. Esse foi o entendimento do Tribunal de Justiça de Santa Catarina ao dar razão a um pai que deixou de pagar pensão alimentícia ao filho de 22 anos. O pai havia firmado um acordo com o filho que financiaria seus estudos, caso entrasse na faculdade até julho de 2009 e que demonstrasse empenho. O filho ingressou na universidade em 2010 e para o juiz do caso em primeira instância, o Ministério Público e os desembargadores, ele só se matriculou para continuar recebendo a pensão.
O pai relevou o fato do filho só ter se matriculado em um curso seis meses depois do que fora combinado, e continuou pagando a pensão. Porém, como no segundo semestre da faculdade, ele apenas se matriculou em uma das quatro disciplinas obrigatórias, com aulas apenas as quartas e sextas-feiras. O rapaz alegou que não podia freqüentar todas as aulas do curso de Letras-Italiano na Universidade Federal de Santa Catarina, pois estava se dedicando ao curso que realmente gostaria de fazer. Para o promotor ficou a impressão de que o estudante ingressou em um curso de baixa concorrência para não perder o benefício, e que ele foi aprovado apenas na terceira chamada. O relator do recurso, desembargador Fernando Boller, considerou que o filho, maior de idade, tem tempo suficiente para estudar, procurar um trabalho e sustentar, e rejeito o recurso do jovem.
