‘Não há nenhuma prova de que há participação dele nos fatos’, afirma defesa de Professor Luizinho
Professor Luizinho,ex-deputado (PT-SP)
O advogado Pierpaolo Bottini, representante do ex-deputado Professor Luizinho (PT-SP), afirmou que seu cliente foi escolhido como líder do governo na Câmara não por compactuar com qualquer esquema ilícito, mas por sua biografia. “Não há qualquer elemento que demonstre isso, que agride a dignidade do defendente. Quem determina quem será o líder do governo não é a bancada do PT, mas o presidente da República. Professor Luizinho foi indicado por sua trajetória política", disse o advogado. Segundo a denúncia do Ministério Público, Professor Luizinho teria recebido R$ 20 mil do grupo do publicitário de Marcos Valério. Segundo Bottini, não há no processo “qualquer elemento que demonstre que Professor Luizinho participou do saque de R$ 20 mil" ou que sequer sabia dessa transação. Além disso, o defensor de Professor Luizinho começou a falar sobre José Nilson dos Santos, a quem classificou como "militante histórico do PT" - e que, segundo a acusação da Procuradoria Geral da República (PGR), teria repassado os R$ 20 mil ao parlamentar petista. Segundo Bottini, havia uma relação íntima de amizade entre José Nilton e o então tesoureiro do PT, Delúbio Soares. Ele tinha "autonomia" para agir, afirmou o advogado, apesar de trabalhar, na época, no gabinete de Professor Luizinho. "Professor Luizinho sequer sabia da existência dos fatos. Portanto, não há relação causal. Não há nenhuma prova de que há participação dele nos fatos", afirmou. Sobre a lavagem de dinheiro que seu cliente é acusado, bottini disse “É bem sabido que para existir lavagem de dinheiro é preciso haver um crime antecedente. Qual é o crime? Onde a denúncia menciona esses crimes?”, questionou. "Não há nada mais perverso, nada de maior gravidade e violência institucional, do que a condenação de alguém sem a existência de provas de sua participação", disse. No fim da sua sustentação ele pede a absolvição do Professor Luizinho. “Peço a absolvição pela ausência dos indícios de ocultação ou dissimulação”.
