TCU suspende acórdão que regularizou contrato de Marcos Valério com o Banco do Brasil
O Tribunal de Contas da União suspendeu, nesta quarta-feira (1º) os efeitos do acórdão que considerou regular o contrato entre o Banco do Brasil e a agência DNA de Propaganda, de Marcos Valério, uma das empresas envolvidas no esquema do mensalão. O procurador do Ministério Público de Contas, Júlio Marcelo de Oliveira, contestou o relatório do acórdão elaborado pela ministra Ana Arraes, e será refeito pelo conselheiro Aroldo Cedraz. O documento assinado pela ministra no dia 4 de julho foi baseado em dois artigos da Lei 12.232, que trata das regras gerais para licitação e contratação de serviços de publicidade prestados por intermédio de agências de propaganda. O dispositivo não obriga as agências de publicidade que prestam serviços ao governo a repassar aos órgãos públicos eventuais incentivos concedidos pelos veículos de comunicação. O TCU alega que a suspensão significa que a matéria será reapreciada pelo plenário da Corte. A suspensão também é válida para qualquer efeito jurídico do primeiro acórdão até o julgamento do recurso pelo plenário. O ministro Joaquim Barbosa, relator do processo no Supremo Tribunal Federal (STF), acatou na semana passada, o pedido da defesa do empresário Marcos Valério de Souza para anexar o voto da ministra Ana Arraes nos autos do processo.
