Proprietários de estruturas náuticas têm até esta segunda-feira para regularizar situação
Regularização impede que imóveis sejam demolidos
Os donos de marinas, decks, estaleiros, portos privados, píeres ou qualquer estrutura náutica inserida em águas públicas de domínio da União devem regularizar até esta segunda-feira (30) a situação de suas propriedades. De acordo com o advogado Rodrigo Cantalino, especialista em legislação imobiliária da União, uma portaria publicada no Diário Oficial da União no dia 24 de janeiro deste ano, pela Secretaria do Patrimônio da União, determina que as estruturas náuticas irregulares, existentes ou em instalação, devem requerer a legalização dos imóveis ao órgão até esta segunda-feira.
O advogado alerta que o “não cumprimento do prazo estabelecido, submete os proprietários a multa mensal de R$ 62,02 por metro quadrado ocupado irregularmente, sanção que no mês subsequente é cobrada em dobro, além da ordem de remoção”. Ele afirma que é esta regularização que impede que os clubes de pesca e náuticos, restaurantes, hotéis, residências particulares, colônias de pescadores e entidades privadas unifamiliares populares ou nobres de serem demolidas a partir de ações civis públicas para demolição dos imóveis. A taxa anual estabelecida pode ser dividida em 12 parcelas.
O advogado alerta que o “não cumprimento do prazo estabelecido, submete os proprietários a multa mensal de R$ 62,02 por metro quadrado ocupado irregularmente, sanção que no mês subsequente é cobrada em dobro, além da ordem de remoção”. Ele afirma que é esta regularização que impede que os clubes de pesca e náuticos, restaurantes, hotéis, residências particulares, colônias de pescadores e entidades privadas unifamiliares populares ou nobres de serem demolidas a partir de ações civis públicas para demolição dos imóveis. A taxa anual estabelecida pode ser dividida em 12 parcelas.
A retribuição será calculada com base numa fórmula que inclui o preço do terreno usado, a área ocupada e o valor total do investimento em reais, e a modalidade de uso do espaço, além de outros itens. Em caso de estruturas já instaladas e em operação, o empreendedor terá de apresentar um laudo com todas as informações, atestadas por um profissional habilitado, conforme determinado pela portaria de regência.
