Papaiz Nordeste é condenada por demitir membro da Cipa
A 2ª Vara do Trabalho de Salvador condenou a Papaiz Nordeste Indústria Comércio Ltda. a pagar verbas rescisórias, FGTS e seguro-desemprego a um trabalhador que foi demitido por justa causa ao participar de um movimento grevista em 2011. Em juízo, a empresa reconheceu a demissão ilegal do empregado, que na época tinha direito a estabilidade empregatícia por ser membro da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa). Além de pagar as verbas devidas, a Papaiz deverá pagar indenização por todo período de estabilidade. A ação foi movida pelo Sindicato dos Trabalhadores Metalúrgicos da Bahia (Stim-BA), ao qual o trabalhador está vinculado. Para os advogados do escritório Alino e Roberto Advogados, que representam o sindicato, a decisão da Justiça é o “reconhecimento do direito pleno do integrante da Cipa à estabilidade, inclusive quando este participe de movimento grevista”.
