Uso de nome fictício em Zorra Total não gera indenização
O uso do nome fictício Yara em programa de humor não gera direito a indenização por danos morais, independentemente dos comentários feitos. O entendimento é da 2ª Vara Cível de Taguatinga, no Distrito Federal, que negou pedido de indenização em ação movida contra a Rede Globo por uma mulher chamada Yara. Ela alegou que foi ofendida no programa humorístico, Zorra Total, no quadro intitulado “... Dorinha acha que está sendo traída por Darcênio...", o nome Yara foi usado e relacionado com uma pessoa de reputação e conduta duvidosas. De acordo com ela, "... as mulheres que guardam o prenome Yara ficaram com suas honras maculadas...", ao verem o nome relacionado à traição e a adjetivos pejorativos. Além disso, ela apontou a necessidade de fixação de indenização compensatória para todas as Yaras ofendidas. A emissora contestou a ação e afirmou que em momento algum do programa humorístico mencionou diretamente a autora. A juíza disse que a Globo não teve o objetivo de manchar o nome da autora, nem atingir sua honra ou imagem. Sobre as outras Yaras que porventura tenham se sentido ofendidas, a juíza explicou que caberia ao Ministério Público o encargo de pleitear danos morais em caráter plural e não à autora.Informações do site Conjur.
