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OAB questiona constitucionalidade de vantagens do MP estendida a magistrados

OAB questiona constitucionalidade de vantagens do MP estendida a magistrados

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ingressou como uma ação direta de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF) que questiona resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que estende aos membros da magistratura vantagens paga aos integrantes do Ministério Público Federal. A Resolução 133/2011 concede benefícios como auxílio-alimentação, que não está previsto na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman). O CNJ, ao editar a medida, se baseou na simetria das duas carreiras para impedir um tratamento discriminatório em relação aos membros do Poder Judiciário.

A Ordem questiona também nesta mesma ação a Resolução 311/2011 do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJ-PE) que autorizou o pagamento de auxílio-alimentação aos magistrados pernambucanos no valor de R$ 630 mensais com base na resolução do CNJ. Para a OAB, as resoluções foram além do que está previsto em lei, ao interpretar o parágrafo 4º do artigo 129 da Constituição Federal. O processo alega que essa verba poderia ser concedida aos magistrados em caráter indenizatório, assim como foi concedida a diversos servidores públicos desde que haja previsão em lei.

A Ordem também sustenta que a simetria estabelecida entre as duas carreiras jurídicas “não unifica seus regimes jurídicos”. Os autos afirmam que a Constituição exige que a lei complementar de iniciativa do STF disponha sobre o Estatuto da Magistratura e conceda eventuais vantagens funcionais aos magistrados. A ação considera que a concessão de vantagens funcionais dos magistrados é de competência do Congresso Nacional e não do CNJ e do TJ-PE. A OAB requer do relator do caso, ministro Marco Aurélio, uma liminar para suspender a vigência e a eficácia das duas resoluções e que seja declarada a inconstitucionalidade das normas.