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MP aciona funcionário por retificar área de terreno de forma irregular; interrupção da obra é solicitada

MP aciona funcionário por retificar área de terreno de forma irregular; interrupção da obra é solicitada
MP pede anulação da licença cedida pela Sucom. Imagem: Divulgação
O Ministério Público do Estado da Bahia (MPE-BA) ajuizou uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra um funcionário do 7º Ofício de Imóveis de Salvador. Outros quatro envolvidos no suposto esquema fraudulento também foram acionados. João Borges Hegouet Neto, responsável pelo registro de imóveis da unidade, é acusado pelo Grupo de Atuação Especial em Defesa do Patrimônio Público e da Moralidade Administrativa do MP (Gepam) de atender a um requerimento apresentado por Bruno Goes Monteiro e pela imobiliária Coutinho Imóveis e promover a unificação de matrículas de três imóveis para gerar um novo registro com retificação da dimensão total da área, que teria aumentado, ilegalmente, em 34%. O terreno que tinha 6.751 m² passou a ter 9.042,33m². Segundo o MP, o empreendimento foi vendido por mais de R$ 3,5 milhões. A construção erguida no local, de acordo com o Gepam, está inserida em uma propriedade reivindicada pela Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia (Conder). Para a promotoria, com o objetivo de obter a retificação da área, os interessados apresentaram ao Ofício de Imóveis uma planta topográfica, que foi prontamente admitida pelo oficial de registro e continha as assinaturas dos quatro confrontantes do terreno. Segundo o Gepam, as assinaturas são uma exigência legal e servem para demonstrar a anuência dos vizinhos quanto ao aumento da área. No entanto, o MP constatou que duas das assinaturas relativas ao Colégio Maristas e ao Condomínio Jardim Califórnia, foram “grosseiramente falsificadas”. Os promotores de Justiça Adriano Assis, Célia Boaventura e Rita Tourinho solicitaram que seja declarada a nulidade da licença para construir concedida pela Superintendência de Controle e Ordenamento do Uso do Solo do Município (Sucom) à Lizconstruções Empreendimentos e Participações Ltda, caso fique confirmado que o Residencial Mário Cravo está em área inserida em propriedade pública. O documento ainda pede a nulidade do registro imobiliário que retificou a medida do terreno.