Réus poderão questionar STF sobre o foro privilegiado no julgamento do mensalão
O julgamento da ação penal do mensalão colocou em debate novamente o foro privilegiado e a atribuição do Supremo Tribunal Federal. Isso porque, apenas três dos 38 acusados do processo tem as prerrogativas determinadas para ter o foro privilegiado. Os defensores dos réus tentarão questionar a competência do STF para julgar os indiciados que não possuem o privilegio. O questionamento, se aceito, pode retardar o início do julgamento e tentar dividir os autos, ou ser descartada pela Corte. A ação ficou sob a tutela do Supremo Tribunal devida ao envolvimento dos deputados federais João Paulo Cunha (PT-SP), Valdemar Costa Neto (PR-SP) e Pedro Henry (PP-MT). Se o processo fosse desmembrado desde o início do inquérito que gerou o processo, o julgamento dos demais envolvidos estaria agora sob a responsabilidade da primeira instância judicial.
Há probabilidade do STF acolher a questão é ínfima, já que anteriormente decidiu conduzir todo o processo por alegar que os fatos são os mesmo e não haver como dividir o julgamento. O ministro Marco Aurélio foi voto vencido na época em que propôs a divisão e afirma que o Supremo não pode “ficar variando” ao desmembrar algumas ações e outras não. O advogado criminalista que defende o deputado João Paulo Cunha, Alberto Zacharias Toron, afirma que o STF afastou a possibilidade do desmembramento, pois um processo “não pode ter julgamentos distintos”. O advogado Marcelo Leonardo, que defende Marcos Valério, já adiantou que provocará o STF para que os ministros avaliem novamente a questão.
Há probabilidade do STF acolher a questão é ínfima, já que anteriormente decidiu conduzir todo o processo por alegar que os fatos são os mesmo e não haver como dividir o julgamento. O ministro Marco Aurélio foi voto vencido na época em que propôs a divisão e afirma que o Supremo não pode “ficar variando” ao desmembrar algumas ações e outras não. O advogado criminalista que defende o deputado João Paulo Cunha, Alberto Zacharias Toron, afirma que o STF afastou a possibilidade do desmembramento, pois um processo “não pode ter julgamentos distintos”. O advogado Marcelo Leonardo, que defende Marcos Valério, já adiantou que provocará o STF para que os ministros avaliem novamente a questão.
Já o coordenador da Promotoria de Defesa do Patrimônio Público de Belo Horizonte, João Medeiros, ação ficar sob o crivo do STF fere a vocação do tribunal, que é responsável pela defesa da constituição. Medeiros é responsável pela acusação no julgamento do mensalão mineiro, um suposto esquema de desvio de recursos durante a campanha a reeleição do então governador de Minas, em 1998, Eduardo Azeredo (PSDB). Para o promotor, “é um julgamento numa instância única”, em que não há possibilidades de recorrer, em qualquer decisão. Ele afirma que o problema é foro privilegiado que “transforma o STF em instância originária e única”, quando deveria zelar pela defesa da constituição.
O mensalão mineiro foi desmembrado pelo ministro Joaquim Barbosa, relator do caso. Ele determinou que todos os acusados respondessem na Justiça Federal, exceto Azeredo, que responde pelo caso no STF. A Justiça Federal remeteu os autos para a Justiça Estadual. Medeiros tem receio de que haja uma decisão contraditória, já que o mensalão mineiro foi desmembrado e o outro não. No entanto, o ex-presidente do STF, Carlos Velloso, a divisão do processo seria difícil devido o grau de entrelaçamento das ações. Ele acredita também que a problemática está no foro e que este privilégio não deveria existir, com raras exceções. Para Velloso, os ministros estão em uma situação difícil, tendo que solicitar auxílio aos juízes, e que não é função dos ministros do Supremo ouvir testemunhas e fazer interrogatório. Ele classificou o que a Emenda Constitucional 01 faz como tolice por conferir o foro aos parlamentares. Informações do Estadão.
O mensalão mineiro foi desmembrado pelo ministro Joaquim Barbosa, relator do caso. Ele determinou que todos os acusados respondessem na Justiça Federal, exceto Azeredo, que responde pelo caso no STF. A Justiça Federal remeteu os autos para a Justiça Estadual. Medeiros tem receio de que haja uma decisão contraditória, já que o mensalão mineiro foi desmembrado e o outro não. No entanto, o ex-presidente do STF, Carlos Velloso, a divisão do processo seria difícil devido o grau de entrelaçamento das ações. Ele acredita também que a problemática está no foro e que este privilégio não deveria existir, com raras exceções. Para Velloso, os ministros estão em uma situação difícil, tendo que solicitar auxílio aos juízes, e que não é função dos ministros do Supremo ouvir testemunhas e fazer interrogatório. Ele classificou o que a Emenda Constitucional 01 faz como tolice por conferir o foro aos parlamentares. Informações do Estadão.
