Trabalhador rural terá direito a receber adicional de insalubridade
Decisão do TST tem como base a exposição solar dos trabalhadores
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que o trabalhador rural tem direito a receber o adicional de insalubridade de 20% por exercer atividades exposto ao sol. A decisão foi tomada pelos ministros da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1). Os embargos propostos pela São Martinho S.A foram rejeitados pelos ministros, que mantiveram o adicional de insalubridade ao operador de máquinas da empresa. O processo chegou até o TST a partir de uma ação movida por um trabalhador rural.
O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) havia condenado a empresa a pagar o adicional de insalubridade em grau médio ao entender que o trabalhador, além de sofrer os efeitos da radiação ultravioleta por exposição ao sol, também ficava exposto aos efeitos do calor. A empresa contestou a decisão, e recorreu ao TST ao alegar que não há previsão legal para o pagamento do adicional nesses casos. A 5ª Turma do TST negou o recurso da empresa e interpôs os embargos à SDI-1.
O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) havia condenado a empresa a pagar o adicional de insalubridade em grau médio ao entender que o trabalhador, além de sofrer os efeitos da radiação ultravioleta por exposição ao sol, também ficava exposto aos efeitos do calor. A empresa contestou a decisão, e recorreu ao TST ao alegar que não há previsão legal para o pagamento do adicional nesses casos. A 5ª Turma do TST negou o recurso da empresa e interpôs os embargos à SDI-1.
Para o relator do caso, ministro Renato de Lacerda Paiva, o laudo pericial ressaltou que o trabalhador ficava exposto ao calor excessivo, como determina a portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho e do Emprego (MTE). O relator afirma que a portaria não faz “qualquer diferenciação a respeito da necessidade de exposição ao mencionado fator em ambiente fechado ou aberto”, e que a norma expressa os ambientes externos com carga solar. Apenas o ministro Aloysio Corrêa da Veiga divergiu do entendimento da SDI-1. Ele entende que o adicional de insalubridade não é cabível quando a fonte de calor é natural.
