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Itabuna: TRF-1 condena duas empresas de jogos de azar

Itabuna: TRF-1 condena duas empresas de jogos de azar
Justiça reconheceu que jogos abalam o psicológico dos adeptos

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) condenou duas empresas a pagarem R$ 100 mil por danos morais coletivos causados aos cidadãos pela prática de jogos de azar em Itabuna, no sul da Bahia. O tribunal entendeu que os jogos de azar exercem um abalo psicológico em seus adeptos e, em caso de vício, eles dependem da ajuda do Estado para custear o tratamento, além de causar prejuízos aos cofres públicos. A ação civil pública contra um particular e as empresas Grapina Comércio e Serviços Ltda e Central da Cacau Mania foi movida pela Advocacia-Geral da União (AGU) e o Ministério Público Federal por desenvolverem atividade de bingo na região. Cada empresa terá que pagar R$ 50 mil de indenização pelos danos causados. De acordo com a decisão, a lei não autoriza a exploração dos jogos de azar para fins comerciais e por isso, arbitrou a conduta em caráter pedagógico.