Residencial Mario Cravo: Juiz determina embargo de obra
O juiz da 8ª Vara de Fazenda Pública de Salvador, Mário Soares Caimmy Gomes, determinou o embargo imediato da obra do Residencial Mário Cravo, localizado em Pituaçu, até que seja finalizada a investigação sobre possíveis irregularidades na confecção de documento público sobre o terreno em que o empreendimento é construído. A decisão foi tomada com base em pedido dos promotores Adriano Assis, Célia Boaventura e Rita Tourinho. Os representantes do Ministério Público da Bahia (MP-BA) se basearam em informações do advogado André Maia
, que defende um dos vizinhos confrontantes citados na planta topográfica do terreno. O magistrado registrou que a determinação foi feita "devido a irrefutável conjunto de provas que comprovam a existência de fraude na escritura e na usurpação da área pública”. No entanto, a empresa responsável pelo residencial, Liz Construções Empreendimentos e Participações Ltda., garantiu que “não há qualquer controvérsia quanto à propriedade do terreno”. Além do embargo, foi decidido pelo bloqueio da matrícula no registro dos imóveis e a suspensão do alvará de construção na Superintendência de Controle e Ordenamento do Uso do Solo do Município (Sucom), com multa diária de R$ 5 mil se ocorrer descumprimento.
