Modo debug ativado. Para desativar, remova o parâmetro nvgoDebug da URL.

Usamos cookies para personalizar e melhorar sua experiência em nosso site e aprimorar a oferta de anúncios para você. Visite nossa Política de Cookies para saber mais. Ao clicar em "aceitar" você concorda com o uso que fazemos dos cookies

Marca Bahia Notícias Justiça
Você está em:
/
/
Justiça

Notícia

Justiça do Piauí nega indenização a ex-fumante

Justiça do Piauí nega indenização a ex-fumante
A 5ª Vara Cível de Teresina, no Piauí, negou o pedido de indenização movido por um homem que já faleceu contra a fabricante de cigarros Souza Cruz. João Luiz Farias Ferreira requeria indenização de R$ 500 mil pelos danos associados ao consumo de cigarros. Este é o primeiro caso desta natureza que o Tribunal de Justiça do Estado do Piauí julgou e 71° julgado na região Nordeste. O juiz Ricardo Gentil julgou improcedente o pedido do ex-fumante com base na legalidade da produção e comercialização dos cigarros da empresa, no conhecimento dos riscos que o consumo do cigarro traz a saúde e ausência de defeito no produto. O magistrado destacou que antes de 1988 não havia o dever legal de os fabricantes informarem os riscos do cigarro à saúde, e que a alegação da autora de que houve “omissões de informações pela empresa” quando o esposo começou a fumar “não torna a conduta por aquela praticada ilícita”. Nesta terça-feira (3), o Tribunal de Justiça de Sergipe (TJ-SE) também rejeitou uma ação movida pelo Estado de Sergipe para que a Souza Cruz indenizasse fumantes e ex-fumantes.