Liminar do TST suspende decisão que obrigava Basf e Shell a pagar R$ 1 bi por danos morais coletivos
O presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro João Oreste Dalazen, em liminar, suspendeu os efeitos da decisão da 2ª Vara do Trabalho de Paulínia, que obrigou a Shell e a Basf a depositarem R$ 1,1 bilhão por dano moral coletivo devido à contaminação ambiental em Paulínia, interior de São Paulo, em 2002. A Justiça, ao acolher o pedido do Ministério Público do Trabalho, além de determinar o depósito em juízo, estabeleceu a inclusão de 1.142 pessoas na lista dos habilitados para receberem tratamento médico custeado pelas empresas. A liminar de Dalazen apenas suspende o pagamento antecipado relativo aos danos morais. A responsabilidade de custear o tratamento médico das vítimas contaminadas foi mantida. De acordo com o presidente do TST, a retenção do valor "não beneficiará a tutela das vítimas", pois o valor seria destinado ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), "o que esvazia, por completo, a utilidade".
