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Para Ministério do Trabalho, Zara é exemplo na mudança de conduta trabalhista

Para Ministério do Trabalho, Zara é exemplo na mudança de conduta trabalhista

O coordenador do Programa de Erradicação do Trabalho Escravo Urbano da Secretaria Regional do Trabalho e Emprego de São Paulo, Luís Alexandre de Faria, afirmou que a mudança no comportamento da rede de lojas Zara do Brasil em relação à contratação de mão de obra terceirizada é “exemplo no saneamento de problemas trabalhistas”. A Zara incorporou os trabalhadores que prestavam serviços análogos ao trabalho escravo nas confecções terceirizadas que produziam as roupas para a marca e com a indenização paga por danos morais foi possível dar abrigo e suporte aos trabalhadores estrangeiros. O trabalho urbano degradante foi discutido nesta quinta-feira (28) no 12ª Congresso Nacional de Direito do Trabalho e Processual do Trabalho, em Campinas (SP) por Luís Alexandre de Faria, o advogado Alysson Leandro Barbate Mascaro e o ministro Bresciani. Com a ajuda das empresas parceiras do Programa de Erradicação do Trabalho Escravo Urbano, o Ministério do Trabalho conseguiu reinserir os trabalhadores resgatados nas operações de combate ao trabalho escravo e reinseri-los no mesmo setor que trabalhavam. A falta de uma definição legal sobre o que é trabalho degradante e trabalho análogo ao escravo dificulta o trabalho dos juízes trabalhistas a aplicar uma penalidade contra as empresas que exploram a mão de obra. A aprovação da Proposta de Emenda Constitucional 57ª/1999 – A PEC do Trabalho Escravo – define as penalidades para as empresas que cometem esse tipo de crime. A PEC foi apresentada em 1998, aprovada em 2001 pelo Senado e, este ano, pela Câmara. Segundo o ministro Alberto Luiz Bresciani, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), o tribunal tem avançado na de definição do que é terceirização e de como essa modalidade de serviço pode “camuflar” a subordinação dos empregados a uma determinada corporação.