Correios terão que retificar edital de concurso com publicação da lista de todos os aprovados
A Justiça Federal na Bahia atendeu aos pedidos de uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal na Bahia (MPF-BA), em 2011, contra a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (EBCT) por ter restringido, sem qualquer previsão no edital, a relação total de candidatos aprovados. A medida é válida somente para a relação de aprovados para a Diretoria Regional da Bahia. Na publicação do resultado do concurso, a EBCT limitou a relação dos que lograram êxito ao quantitativo equivalente a cinco vezes o número de vagas estabelecido no edital inaugural, apesar de haver maior número de candidatos com nota superior ao escore mínimo previsto. Na ação, o MPF argumentou que o Edital nº13 – ECT, de 24 de março de 2011, que torna pública a seleção, não trouxe nenhuma disposição acerca do limite do número de vagas de candidatos aprovados para formação de cadastro reserva. Por isso, a EBCT não poderia restringir o número de candidatos aprovados no edital no qual homologou o resultado final da seleção. A decisão, do dia 5 de junho, determina que a listagem seja publicada nos mesmos moldes da que foi divulgada por meio do Edital nº 29-ECT, de 4 de julho de 2011, sem a utilização de qualquer limitador não englobado previamente nos editais do certame. O não cumprimento da liminar pelos Correios pode implicar no pagamento de uma multa diária de 1,5 mil reais. A empresa tem dez dias, contados a partir do recebimento da notificação da liminar, para retificar o edital.
