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Justiça condena Ustra a pagar indenização de R$ 100 mil à família de jornalista militante

Justiça condena Ustra a pagar indenização de R$ 100 mil à família de jornalista militante

A 20ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo condenou o coronel reformado do Exército, Carlos Alberto Brilhante Ustra, a pagar indenização por danos morais de R$ 100 mil por ter comandado as sessões de tortura que mataram o jornalista Luiz Eduardo Merlino em 1971, durante a ditadura militar. A juíza Claudia de Lima Menge determinou que Ustra terá que pagar R$ 50 mil a Angela Maria Mendes de Almeida, ex-companheira de Merlino e R$ 50 mil para a irmã do jornalista, Regina Maria Merlino Dias de Almeida. A juíza justificou a sua decisão por haver evidencias de que o coronel participou das sessões de tortura e determinou quais instrumentos de martírio seriam utilizados, além da intensidade e duração dos golpes. O advogado de defesa do coronel, Paulo Alves Esteves, afirmou que recorrerá da decisão com base na Lei da Anistia. Merlino era membro do Partido Operário Comunista (POC) e da Quarta Internacional. Ele foi preso em 15 de julho de 1971 e conduzido para o Destacamento de Operações de Informações - Centro de Operações de Defesa Interna (DOI-Codi), que era comandado por Ustra. Merlino foi torturado por cerca de 24h, e logo após foi morto.