TJ-BA: Juiz pede impugnação de magistrados inscritos para o cargo de desembargador
Por Cláudia Cardozo
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) deu um prazo de cinco dias para que os juízes de direito de entrância final, inscritos para acesso ao cargo de desembargador, pelo critério de merecimento, respondam às impugnações apresentadas pelo juiz Baltazar Miranda Saraiva. O pedido foi apresentado pelo magistrado para que o TJ-BA cumpra a resolução n°106/2010 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que normatiza os critérios objetivos para promoção por merecimento. De acordo com o pedido feito por Saraiva, nos últimos editais “não consta a pontuação para formação da lista tríplice e nem a menção individualizada aos critérios a serem utilizados pelos membros votantes do Tribunal, em relação aos últimos 24meses de exercício do magistrado candidato”. O CNJ determina que seja apresentado um relatório com o desempenho, produtividade, presteza no exercício das funções, aperfeiçoamento técnico e adequação da conduta ao Código de Ética da Magistratura Nacional de cada juiz inscrito.
O magistrado pediu a impugnação das inscrições dos juízes Ivone Ribeiro Gonçalves Bessa Ramos, João Augusto Alves de Oliveira Pinto, Osvaldo de Almeida Bonfim, Moacyr Montenegro Souto, Soraya Moradillo Pinto, Pilar Célia, Ivanilton Santos da Silva, Aracy Lima Borges, Ângelo Jerônimo Silva e Vita, Ezir Rocha do Bonfim, Aidê Ouais, Rolemberg José Araújo Costa, Maria de Lurdes Pinho Medauar, Márcia Borges Faria, Edmilson Jatahy Fonseca Júnior, Edmundo Lúcio da Cruz, Rita de Cássia Machado Magalhães Filgueiras Nunes, Edson Ruy Bahiense Guimarães, Lisbete Maria Teixeira Almeida Cézar Santos, Sandra Inês Morais Rusciolelli Azevedo, e João Lopes da Cruz. Curiosamente, a lista dos impugnados é completada com o nome do próprio magistrado que fez a solicitação. Saraiva justifica que fez um procedimento padrão, e que não foi publicado o relatório de sua produtividade.
Saraiva também afirma que pediu a impugnação para dar maior transparência no processo de escolha dos juízes por merecimento. “Atualmente, são promovidos os juízes que tem prestígio, que já foram assessores do tribunal, os apadrinhados... Eu não sou contra nenhum colega, mas defendo que seja escolhido o que tem melhor preparação”, analisa. Ele afirma que depois desse pedido não sabe se será ascendido ao cargo por merecimento, mas diz que está tranquilo, pois fez o pedido diante do que é legal e que também pode ser promovido por outro critério. “Eu sou o 12° juiz mais antigo dos juízes substitutos, eu estou aguardando o critério de antiguidade”. O pedido de impugnação apresentado é apoiado pela Associação Nacional dos Magistrados Estaduais (Anamages). A Anamages, em oficio ao CNJ, diz que “tem se tornado frequente os questionamentos acerca das promoções por merecimento”, e defendeu que o crescente número de questionamentos leva a crer a urgência de criação de uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC) para acabar com a promoção por merecimento. Após as respostas das impugnações, o pleno do tribunal decidirá se acolhe ou não o pedido de impugnação. Se acolher, o tribunal deverá publicar o relatório individual previsto na resolução do CNJ. Se descartar o pedido, o mérito da questão será analisado pela Corregedoria Nacional de Justiça.
