OAB-SP suspende mais de 160 advogados por infração ao código de ética
O Tribunal de Ética e Disciplina (TED) da Ordem dos Advogados do Brasil – seccional São Paulo (OAB-SP), suspendeu, nos dois primeiros meses de 2012, 162 inscrições de advogados e expulsou um causídico inscrito na Ordem. Os dados divulgados pelo TED apontam um aumento no número de suspensão, comparados ao mesmo período do ano passado, quando o tribunal suspendeu 79 registros. Já o número de expulsão apresentou uma queda considerável se for comparado ao inicio de 2011, quando foram expulsos sete inscritos. Um dos principais motivos de suspensão dos advogados em 2012 foi a de enriquecimento as custas do cliente, prática combatida no inciso XX do artigo 34 do Estatuto da OAB. O tribunal aponta que 97 operadores do Direito foram suspensos por receber pagamentos o que não lhes era devido. Para o presidente do TED, Carlos Roberto Fornes Mateucci, o número de advogados suspensos é pequeno diante do número de advogados atuantes em São Paulo, cerca de 320 mil. Outro motivo para suspensão é a recusa dos advogados a prestar contas ao cliente sobre quantias recebidas dele “ou de terceiros por conta dele”, o que resultou em 88 suspensões no período.
Dos advogados suspensos, 81 ficarão impedidos de exercer a função por 30 dias, e outros 12 ficarão suspensos de advogar por um ano. O tribunal também decidiu suspender o registro de dois advogados preventivamente por colocar em risco o respeito e a dignidade da advocacia por serem usuários de drogas e expor a advocacia a situação vexatória em ambiente de trabalho e causar problemas a sociedade. O TED condenou 17 advogados a pagar multar no valor de uma anuidade e quatro a pagar dez anuidades pelas infrações cometidas. Além disso, condenou outros 13 advogados a penas de censura por prejudicar o “interesse confiado ao seu patrocínio”. Outros 58 foram penalizados com advertências por prejudicar os interesses de seus clientes, abandonar a causa, reter abusivamente ou extraviar autos de processos, entre outras violações de artigos do Estatuto da OAB e do Código de Ética da Advocacia. De acordo com o corregedor Jairo Haber, a divulgação dos dados tem caráter pedagógico. As informações são do Conjur.
