Juízes poderão ter que cumprir acordo por delação premiada
O anteprojeto do novo Código Penal prevê a unificação das sete leis que normatizam a delação premiada. O novo texto obriga os juízes a cumprir o acordo firmado entre o acusado que decidiu colaborar voluntariamente com a investigação do crime. A medida foi aprovada pela Comissão Especial de Juristas designada pelo Senado para elaborar o anteprojeto, em reunião nesta segunda-feira (18), na última rodada de votações antes da conclusão dos seus trabalhos. De acordo com o advogado Marcelo Leal, um dos 15 juristas que integram a comissão, atualmente existe o risco do juiz não aceitar o acordo feito com os promotores para que contribuir na investigação e o delatar acaba sendo condenado do mesmo jeito.
Com a nova proposta, o juiz poderá conceder o perdão judicial e até extinguir a punição se o colaborador não tiver condenação anterior e a delação tiver produzido um conjunto de resultados práticos previstos. O delator poderá oferecer como resultado a identificação total ou parcial dos demais coautores da ação criminosa, localização de vítimas do crime com integridade física preservada e a recuperação total ou parcial do produto do crime. A aplicação da delação premiada dependerá de acordo entre o órgão acusador e o indiciado ou acusado com participação obrigatória de seu advogado ou defensor público com atuação no caso. A delação só será admitida como prova de culpabilidade dos coautores quando estiver acompanhada de outros elementos probatórios. Ao mesmo tempo, o colaborador da Justiça deverá se enquadrar no regime da Lei de Proteção a Vítimas e Testemunhas (Lei 9.807, de 1999). Informações da Agência Senado.
