STF mantêm condenação contra Editora Globo e jornalista Leandro Fortes por matéria contra desembargador
Os ministros da 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negaram o pedido da Editora Globo para reverter a condenação de indenizar em R$ 40 mil o desembargador Mário Machado Vieira Netto, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJ-DF) por danos morais. O relator do processo, ministro Joaquim Barbosa, explicou que o acórdão que gerou o recurso foi editado depois da exigência de repercussão geral para admissão do recurso extraordinário no Supremo. Mas considerou que a editora não comprovou a relevância econômica, política, social ou jurídica das questões constitucionais invocadas, e por isso, o manteve a condenação arbitrada em instância anterior.
A editora e pelo jornalista Leandro Fortes foram condenados por ter publicado, em 2004, uma reportagem que acusava o desembargador de prevaricação. Na época, Leandro Fortes trabalhava para a revista Época e denunciou o desembargador por conceder habeas corpus a Daniel de Mello e Souza, neto do presidente do TJ-DF, desembargador José Jerônymo Bezerra de Souza, em uma matéria com o título “Foro altamente privilegiado” e com subtítulo “Juízes do DF são suspeitos de favorecer neto do presidente do TJ acusado de tráfico de drogas”. Em 2003, A 4ª Vara de Entorpecentes do Distrito Federal condenou Daniel a oito anos de prisão por tráfico de drogas.
De acordo com o desembargador Vieira Netto, o habeas corpus foi cedido porque a prisão de Daniel não se deu em flagrante, que o réu era primário, sem “antecedentes que lhe desabonassem a conduta”, com residência certa, que trabalhava e estudava e precisava de tratamento para desintoxicação, e que o jornalista agiu “de modo distorcido e escandaloso” ao fazer a acusação. Ele moveu a ação para ser indenizado pelos “danos morais que suportou”. Já a Editora Globo e de Leandro Fortes, em sua defesa, afirmaram a função pública da imprensa e ausência de ato ilícito na reportagem. Também alegaram que a matéria não acusa o desembargador de praticar ato ilícito ou que agiu de forma idônea.
