Decisão judicial dá às construtoras direito de cobrar “juros no pé”
Está decidido: pelo placar de seis votos a três, os ministros da 2ª seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decretaram que as construtoras e incorporadoras estão liberadas para cobrar dos clientes juros de imóveis comprados ainda na planta. Além dos “juros no pé”, como é conhecida a prática no meio, as construtoras podem fazer reajustes de acordo com o Índice Nacional da Construção Civil (INCC).
Após quinze anos de discussão judicial, a decisão chega bem acolhida no setor da construção, mas pode ter efeito negativo na clientela. Isso porque várias construtoras já haviam assinado o Termo de Ajustamento de Conduta (TACs) com o Ministério Publico (MP) para suspender a cobrança. A opinião do relator da matéria, ministro Sidnei Benetti, é que o pagamento é abusivo e oneroso ao cliente.
Para o advogado Luís Otávio Costa, que assessora a Imobiliária Ponto 4 & Coelho da Fonseca, e atua no mercado baiano, a decisão não trará benefícios para o mercado, ao contrário pode haver retração. “Não vivemos um boom imobiliário como o de 2008”, declarou. Adianta que a medida vai de encontro às anunciadas reduções de juros pelos bancos.
O advogado acredita também que é um retrocesso para o cliente já que o Código de Defesa do Consumidor, lá em 1990, garantia o não pagamento desse tipo de taxa.