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TSE proíbe propaganda partidária do PPS

TSE proíbe propaganda partidária do PPS

O programa partidário nacional do PPS para este semestre está suspenso. A decisão de não transmitir a propaganda partidária foi tomada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), nesta terça-feira (12). Além disso, o tribunal aplicou uma multa de R$ 5 mil à legenda. Os ministros, por 6 votos a 1, decidiram punir a agremiação ao analisar duas representações contra o partido e contra o então candidato à Presidência da República em 2010, José Serra (PSDB), por propaganda eleitoral antecipada, movidas pelo PT e pelo Ministério Público Eleitoral (MPE). As representações acusavam o PPS de usar seu programa nacional em rádio e TV, exibido em 10 de junho de 2010, para divulgar a candidatura de Serra. A propaganda eleitoral de candidatos é válida apenas a partir do dia 6 de julho em ano eleitoral, como determina a legislação eleitoral. A propaganda partidária só deve fazer alusão às ideias e ações do próprio partido. Serra foi poupado de uma multa pela relatora do processo,ministra Nancy Andrighi, por entender que ele não tinha conhecimento do conteúdo que seria veiculado no programa do PPS e por não ter participado da propaganda. O ministro Marco Aurélio Mello foi o único que quis estender a multa também ao candidato. Já o ministro Gilson Dipp divergiu dos demais ministros por discordar de qualquer tipo de punição. Ele acredita que a propaganda partidária pode ser usada para divulgar candidatos porque as legendas “sobrevivem da representação eleitoral”. Informações da Agência Brasil.