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Ex-noivo deverá pagar 50% dos gastos de casamento que não ocorreu

Ex-noivo deverá pagar 50% dos gastos de casamento que não ocorreu
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) condenou um homem a restituir 50% do valor gasto com os preparativos do casamento da ex-noiva, em Campos do Jordão (181 km de SP). De acordo com o Tribunal, ele deixou de contribuir com a sua parte dos gastos após a ruptura do noivado. A ex-noiva alegou que durante o noivado construiu uma casa no terreno dos pais dele, alugou vestido de noiva, contratou local para festa e comprou alianças. As despesas seriam pagas igualmente pelo casal, mas quando o noivo rompeu o compromisso, também deixou de pagar as despesas. A mulher pediu a reparação dos danos morais pelo descumprimento do ajuste verbal de partilha das despesas. Na primeira instância, a Justiça condenou o ex-noivo a indenizar a mulher em R$ 4 mil por danos morais e R$ 3 mil relativo ao percentual de 50% das despesas gastas com o casamento. Informações do site Folha de São Paulo.