CNJ estabelece novas regras para viagens de crianças e adolescentes ao exterior
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) alterou os procedimentos para a autorização de viagens de crianças e adolescentes ao exterior. Pela nova regra, o reconhecimento de firma nas autorizações de pais ou responsáveis não precisa ser feito na presença de tabelião, passa a se dar por semelhança com o reconhecimento da firma já registrada em cartório. Além disso, fica dispensada a inclusão de fotografia da criança no documento que autoriza a viagem. A autorização é exigida sempre que crianças e adolescentes brasileiros precisarem viajar para outros países desacompanhados, na companhia de apenas um dos pais ou acompanhados de terceiros. Para elucidar as regras para embarque de menores em voos para o exterior, o CNJ produziu uma cartilha
com as principais informações.
