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FenaSaúde entra na Justiça contra nova resolução da ANS

FenaSaúde entra na Justiça contra nova resolução da ANS

A Federação Nacional de Saúde Suplementar (FenaSaúde),que representa as seguradoras especializadas em saúde e de operadoras de medicina de grupo, ingressou com uma ação na Justiça para suspender a Resolução Normativa 279 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que entrou em vigor na última sexta-feira (1º). A resolução estabelece novas regras para aposentados e demitidos sem justa causa permanecerem no plano de saúde empresarial. 

A 29ª Vara Federal no Rio de Janeiro negou o pedido de medida cautelar do processo movido pela federação na semana passada. A entidade alega que a resolução contraria os artigos da Lei 9.656, de 1998, que trata dos planos e seguros privados de assistência à saúde. Além disso, afirma que a mudança é prejudicial ao próprio beneficiário porque o empregado inativo poderá pagar mais caro pela assistência médica. Uma das justificativas apresentadas é que antes da resolução, o cálculo do valor da contribuição era feito pela média ponderada, somando a contribuição dos empregados ativos e dos empregados inativos, para extrair a média. De acordo com os advogados da FenaSaúde, a nova resolução determina a separação dos grupos ao criar um plano para os empregados ativos e outro para os inativos da empresa, com consequência para o custo pago pelos inativos.

Para a ANS, as novas regras trazem avanços para o beneficiários, com a possibilidade de se manter os inativos no mesmo plano dos ativos, a critério do empregador. A agência destaca que houve mudança no cálculo do valor, que será baseado no número de aposentados atendidos pela operadora de saúde e não mais pelas características individuais do beneficiário, e que o garante reajustes mais baixos. A resolução ainda estabelece que o aposentado que contribuiu por mais de dez anos pode manter o plano pelo tempo que desejar. Quando o período for menor, cada ano de contribuição dá direito a um ano no plano coletivo, depois da aposentadoria. Já os trabalhadores demitidos sem justa causa podem permanecer no plano pelo período equivalente a um terço do tempo em que foram beneficiários, com o mínimo de seis meses e máximo de dois anos. Nos dois casos, é  mantida a mesma cobertura vigente durante o contrato de trabalho e o beneficiário deve assumir o custo total do plano. Informações da Agência Brasil.