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Coelba é condenada por Justiça do trabalho a pagar FGTS

Coelba é condenada por Justiça do trabalho a pagar FGTS
A Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia (Coelba) foi condenada pela Justiça do Trabalho a pagar parcelas devidas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) à uma funcionária aposentada referentes ao período de aposentadoria por invalidez acidentária. Os advogados da aposentada sustentaram que a aposentadoria por invalidez é um benefício previdenciário de caráter provisório e que o crédito de FGTS é de prescrição trintenária (30 anos), e por isso, deve ser depositado quando a suspensão do contrato de trabalho é decorrente da aposentadoria por invalidez. A Coelba alegava que a funcionária se aposentou em 2000 e somente em 2011 acionou a empresa na Justiça, e por isso, acreditou que seu direito de ajuizar uma ação trabalhista já teria prescrito. Para a juíza da 34ª Vara do Trabalho de Salvador (BA), Silvana Janott, a aposentadoria por invalidez não extingue o contrato de trabalho e que não há prescrição a ser pronunciada.