TST nega recurso interposto por empresa acusada de praticar trabalho escravo
Decisão transitará em julgado em cinco dias a partir da publicação de acórdão
O Órgão Especial do Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou nesta segunda-feira (04), por unanimidade, os embargos de declaração interposto pelo Grupo Lima Araújo Agropecuária contra a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (TRT-8), no Pará, que o condenou a pagar uma indenização de R$ 5 milhões. Os ministros seguiram o voto da relatora, ministra Cristina Peduzzi, vice-presidente do TST, para que o processo não fosse encaminhado para o Supremo Tribunal Federal (STF), por entender que o processo não trata de nenhuma matéria de repercussão geral. A relatora também negou que STF examinasse a admissibilidade do recurso de agravo de instrumento contra seu despacho.
Em 2001, o Órgão Especial negou o seguimento do recurso extraordinário movido pela empresa que pretendia discutir no STF a tempestividade do recurso ordinário interposto pelo MPT no Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, que confirmou a sentença condenatória de primeiro grau, proferida em 2005. Contra essa decisão, as empresas apresentaram os embargos declaratórios alegando que não caberia ao TST, "por construção jurisprudencial", impedir a apreciação do agravo pelo STF, que detém a competência para apreciar a existência ou não de repercussão geral. Os embargos citam violação a diversos dispositivos do Código do Processo Civil e da Constituição da República. Para Peduzzi “não se trata de discricionariedade da Vice-Presidência do TST, e sim de orientação jurisprudencial firmada pelo STF".
Em 2001, o Órgão Especial negou o seguimento do recurso extraordinário movido pela empresa que pretendia discutir no STF a tempestividade do recurso ordinário interposto pelo MPT no Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, que confirmou a sentença condenatória de primeiro grau, proferida em 2005. Contra essa decisão, as empresas apresentaram os embargos declaratórios alegando que não caberia ao TST, "por construção jurisprudencial", impedir a apreciação do agravo pelo STF, que detém a competência para apreciar a existência ou não de repercussão geral. Os embargos citam violação a diversos dispositivos do Código do Processo Civil e da Constituição da República. Para Peduzzi “não se trata de discricionariedade da Vice-Presidência do TST, e sim de orientação jurisprudencial firmada pelo STF".
Para o TST, caso as empresas que já foram condenadas a pagar multas por danos morais coletivos não interponham outro embargo declaratório, a decisão transitará em julgado em cinco dias a partir da publicação do acórdão. O grupo agropecuário ainda pediu ao TST que adiasse o julgamento para realização de uma audiência de conciliação com o Ministério Público do Trabalho (MPT), autor da ação civil pública. A vice-presidente do TST negou o pedido e afirmou que a conciliação pode ser feia a qualquer momento entre as partes, mas que isso não necessita intervenção do TST.
