Três questões do Exame de Ordem repetidas podem ser anuladas
A primeira fase do último Exame de Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) apresentou duas questões repetidas de Direito Administrativo e uma de Direito Tributário. As questões eram idênticas as de provas aplicadas em anos anteriores. A formulação e a aplicação da prova estão a cargo da Fundação Getúlio Vargas (FGV) desde 2010, quando o exame foi unificado. Uma das questões repetidas já havia sido cobrada pela própria FGV em um exame anterior e as outras duas foram retiradas de exames regionais formuladas pelo Centro de Seleção e de Promoção de Eventos da Universidade de Brasília (Cespe) e pela OAB do Rio de Janeiro.
O secretário-geral da OAB, Marcus Vinícius Coelho lamentou o acontecido já que as questões repetidas poderiam apresentar uma facilidade maior para o aluno resolver. Ele afirmou que adotará as medidas necessárias e oficializar o erro a FGV. Coelho cogita até anular as questões, se esta for à melhor medida do ponto de vista pedagógico para não prejudicar os examinados. O coordenador da OAB de curso, Nestor Távora, afirmou que não existe no edital nenhuma clausula que proíba a repetição de questões, mas que considera que essa não seja a prática adequada. Muitos candidatos pretendem entrar com recurso para anular as questões. Caso isso aconteça, todos os examinados levam os três pontos, até mesmo quem errou. A FGV afirmou que só comentará o caso após ser notificada oficialmente. Informações do Espaço Vital.
