TJ-BA nega recurso a funcionária pública que queria ser dependente do plano do marido
O desembargador José Cícero Landin Neto, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) negou provimento ao recurso de uma funcionária pública estadual concursada que queria se continuar como dependente do marido no plano de saúde do Planserv, mesmo tendo os requisitos para ser titular do plano. O desembargador considerou ser incabível a administração pública subverter as determinações legais que foram impostas para o Planserv. A funcionária, no recurso, alegou que a condição de dependente é mais vantajosa do que de titular e que no momento não teria condições de arcar com os custos do plano de saúde. Em sua defesa, afirmou que a legislação que trata da matéria passou a vigorar em 2005 e que, desde 1993, encontrava-se na condição de dependente do seu esposo, não podendo uma lei posterior retirar ou negar a sua condição anterior.
O procurador do Estado Antônio Ernesto Leite contestou o pleito com base na Lei 9839/2005, que alterou o dispositivo da Lei 9528/2005, “o dependente e agregado que preencham os requisitos para ser beneficiário titular deverá promover, junto com a Coordenação de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos Estaduais, da Secretaria de Administração, a atualização da sua condição no prazo de 90 dias, a contar da vigência da lei, sob pena de ter a atualização cadastral feita de ofício”. O procurador ainda afirmou que não poderia se falar em direito adquirido por se tratar de um regime estatuário e que os titulares e dependentes aderem ao plano de forma voluntaria e que este pode ser reorganizado.
