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ICMS interestadual não incide em compras eletrônicas

ICMS interestadual não incide em compras eletrônicas
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) determinou que o Fisco pare de cobrar o Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em relação a produtos oriundos de outros estados destinados ao consumidor final na Bahia. Em decisão unânime, o TJ-BA composto por 35 desembargadores, liberou a empresa de comércio eletrônico B2W (que responde pelas lojas Submarino, Shoptime e Americanas.com) de pagar o imposto na entrada de mercadoria no estado. A cobrança está prevista no Decreto 12.534/2010, da Secretaria de Fazenda da Bahia, que regulamenta a incidência no artigo 352-B. Diz a norma que, “nas aquisições via internet ou por serviço de telemarketing” feitas na Bahia por pessoa física ou por consumidores finais — não contribuintes —, deve incidir o ICMS. O estado cobra 7% do valor das mercadorias oriundas do Sul e do Sudeste, menos do Espírito Santo, e 12% de mercadorias das demais regiões e do Espírito Santo. Informações do site Conjur.