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Ipespe será obrigado a divulgar dados de pesquisa

Ipespe será obrigado a divulgar dados de pesquisa
O presidente da seccional fluminense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-RJ), Wadih Damous, conseguiu, na Justiça estadual de Pernambuco, uma liminar que obriga o Instituto de Pesquisas Sociais, Políticas e Econômicas (Ipespe), com sede no estado, a revelar quem encomendou pesquisa divulgada recentemente sobre a aprovação dos presidentes das seccionais e as intenções de voto para as próximas eleições da entidade. A decisão também exige a divulgação dos dados e métodos de pesquisa exigidos pela Resolução 23.364 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Caso não cumpra a decisão, o Ipespe está sujeito a multa diária de R$ 10 mil. A petição inicial, assinada tanto por Damous quanto por Felipe Santa Cruz, pré-candidato da situação à presidência da OAB- RJ afirma que a “divulgação da pesquisa eleitoral com dados errados e em desacordo com as determinações da legislação vigente — e que, claramente, tem o intuito de manipular os resultados das eleições na OAB — certamente irá gerar danos irreparáveis ao processo eleitoral, uma vez que poderá influenciar milhares de advogados na escolha de seu candidato”. Além disso, Damous assegura que diversos presidentes de seccionais manifestaram desconforto e indignação com a inusitada pesquisa. “Espero que agora, após o cumprimento da decisão, a normalidade no âmbito da OAB seja restabelecida”, pontua.
 
A Resolução 23.364 do TSE, que se aplica às eleições da OAB, diz que, a partir de 1º de janeiro de 2012, as entidades e empresas que realizarem pesquisa de opinião pública relativas às eleições ou candidatos são obrigadas, a cada pesquisa, registrar em Juízo Eleitoral as seguintes informações, cinco dias antes de divulgar os resultados: quem contratou a pesquisa; valor e origem dos recursos despendidos no trabalho; metodologia dos recursos despendidos no trabalho; plano amostral de entrevistados; questionário completo; e quem pagou pela pesquisa. Informações do site Jus Brasil.