Incra contesta voto de Peluso na ação de constitucionalidade do decreto que regulariza as terras quilombolas
Foto: Agência STF
O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) contestou o voto do ministro Cezar Peluso, do Supremo Tribunal Federal (STF), que foi apresentado no julgamento de constitucionalidade do Decreto 4.887/2003, que cria procedimentos para a regularização de terras quilombolas. Peluso, que é o relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), votou pela derrubada do documento.
O julgamento da ação foi suspenso em abril com o pedido de vista da ministra Rosa Weber. Um dos argumentos apresentados por Peluso foi a lentidão nos procedimentos do Incra para regularizar a titularidade das terras. Ele classificou como “uma via crucis”, de mais de 20 etapas para emissão do título. Peluso afirmou que o Congresso Nacional deveria propor outra lei que facilitasse a regularização das terras quilombolas. O processo contra o decreto já tramita no STF há oito anos e foi proposta pelo partido Democratas.
O julgamento da ação foi suspenso em abril com o pedido de vista da ministra Rosa Weber. Um dos argumentos apresentados por Peluso foi a lentidão nos procedimentos do Incra para regularizar a titularidade das terras. Ele classificou como “uma via crucis”, de mais de 20 etapas para emissão do título. Peluso afirmou que o Congresso Nacional deveria propor outra lei que facilitasse a regularização das terras quilombolas. O processo contra o decreto já tramita no STF há oito anos e foi proposta pelo partido Democratas.
O Incra contestou o voto do ministro através do relatório Território Quilombolas. O documento explica os nove procedimentos para regularização do território quilombola e apresenta dados sobre os processos em andamento. De acordo com o Incra, dos 1.167 casos em tramitação desde 2003, cerca de 40% não chegou sequer à primeira fase. Para Givânia Maria da Silva, coordenadora de Regularização de Territórios Quilombolas do Incra, a morosidade e complexidade dos procedimentos para emissão dos títulos está relacionada a "reduzida estrutura operacional e orçamentária" da autarquia federal. E considera que, sem o decreto, a situação pode ficar ainda pior.
A coordenadora do Incra afirma que o decreto criou procedimentos claros e científicos para normatizar os procedimentos, como a exigência de laudos antropológicos para delimitar os terrenos. Além disso, o decreto afirma que o título de terras é coletivo, inalienável e intransferível. Segundo ela, desde 2003 foram emitidos 121 títulos em terras públicas ou particulares para os quilombolas. Givânia explicou também que não cabe ao Incra estimular as comunidades a pedir a regularização das terras. Informações da Agência Brasil.
A coordenadora do Incra afirma que o decreto criou procedimentos claros e científicos para normatizar os procedimentos, como a exigência de laudos antropológicos para delimitar os terrenos. Além disso, o decreto afirma que o título de terras é coletivo, inalienável e intransferível. Segundo ela, desde 2003 foram emitidos 121 títulos em terras públicas ou particulares para os quilombolas. Givânia explicou também que não cabe ao Incra estimular as comunidades a pedir a regularização das terras. Informações da Agência Brasil.
