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Incra contesta voto de Peluso na ação de constitucionalidade do decreto que regulariza as terras quilombolas

Incra contesta voto de Peluso na ação de constitucionalidade do decreto que regulariza as terras quilombolas
Foto: Agência STF
O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) contestou o voto do ministro Cezar Peluso, do Supremo Tribunal Federal (STF), que foi apresentado no julgamento de constitucionalidade do Decreto 4.887/2003, que cria procedimentos para a regularização de terras quilombolas. Peluso, que é o relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), votou pela derrubada do documento.

O julgamento da ação foi suspenso em abril com o pedido de vista da ministra Rosa Weber. Um dos argumentos apresentados por Peluso foi a lentidão nos procedimentos do Incra para regularizar a titularidade das terras. Ele classificou como “uma via crucis”, de mais de 20 etapas para emissão do título. Peluso afirmou que o Congresso Nacional deveria propor outra lei que facilitasse a regularização das terras quilombolas. O processo contra o decreto já tramita no STF há oito anos e foi proposta pelo partido Democratas.

O Incra contestou o voto do ministro através do relatório Território Quilombolas. O documento explica os nove procedimentos para regularização do território quilombola e apresenta dados sobre os processos em andamento. De acordo com o Incra, dos 1.167 casos em tramitação desde 2003, cerca de 40% não chegou sequer à primeira fase. Para Givânia Maria da Silva, coordenadora de Regularização de Territórios Quilombolas do Incra, a morosidade e complexidade dos procedimentos para emissão dos títulos está relacionada a "reduzida estrutura operacional e orçamentária" da autarquia federal. E considera que, sem o decreto, a situação pode ficar ainda pior.

A coordenadora do Incra afirma que o decreto criou procedimentos claros e científicos para normatizar os procedimentos, como a exigência de laudos antropológicos para delimitar os terrenos. Além disso, o decreto afirma que o título de terras é coletivo, inalienável e intransferível. Segundo ela, desde 2003 foram emitidos 121 títulos em terras públicas ou particulares para os quilombolas. Givânia explicou também que não cabe ao Incra estimular as comunidades a pedir a regularização das terras. Informações da Agência Brasil.